| Foto: Franzé D'Aurora |
Uma decisão judicial emitida nessa segunda-feira (30/10) em resposta a uma ação movida pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através da Promotoria de Justiça de Barro, determinou que o Governo do Estado realize ou custeie uma cirurgia cardíaca para uma criança residente em Barro. A liminar estipula um prazo de 5 dias para a realização do procedimento. A ação foi promovida pela promotora de Justiça Anna Carolynna da Silva Almeida em nome do paciente H.A.A., que aguarda há cerca de um ano por essa intervenção cirúrgica crucial.
A criança, que vive na zona rural de Barro, foi diagnosticada com comunicação atrioventricular e insuficiência mitral congênita, apresentando malformações congênitas na valva tricúspide. Os relatórios médicos enfatizaram a urgência da correção da insuficiência da válvula tricúspide e da insuficiência mitral congênita para salvar a vida do paciente. A não realização da cirurgia representa risco iminente para a criança. A Secretaria da Saúde do Estado (Sesa) explicou que o procedimento não foi realizado devido à necessidade de um equipamento específico, atualmente em processo de aquisição pelo Governo do Estado. Como resultado, a família do paciente tem aguardado ansiosamente pela cirurgia há aproximadamente um ano.
O juiz de Direito Aclecio Sandro de Oliveira, responsável pela decisão, estabeleceu que o Governo do Estado deve custear ou providenciar a cirurgia de plastia de válvula mitral e tricúspide, além da correção da insuficiência mitral congênita, no prazo de 5 dias. O não cumprimento dessa ordem judicial sujeitará o Estado a uma multa diária de R$ 1.000,00 por dia de atraso, limitada ao valor global de R$ 50.000,00. Caso a decisão não seja cumprida, medidas legais podem ser tomadas, incluindo sanções na esfera criminal, bem como o bloqueio dos recursos necessários para cobrir os custos da cirurgia.